Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038494
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE USO DE PRÉDIO RÚSTICO
POSSE
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO JURISDICIONAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - A restituição provisória de posse é sempre dependência dessa acção possessória, cujo pedido seja a restituição da posse fundada em esbulho violento.
II - A restituição provisória de posse não se ajusta ao fim visado pela acção de que é dependência, quando nesta se pede "a condenação no cumprimento dum contrato de concessão de exploração dum aterro sanitário, ou, subsidiariamente, no pagamento duma indemnização pelo incumprimento deste".
III - A inadequação do procedimento ao fim visado pela acção de que é mero instrumento é motivo de indeferimento liminar daquele.
Nº Convencional:JSTA00043482
Nº do Documento:SA119950926038494
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:GREENDAYS-VALORIZAÇÃO DOS LIXOS-PROTECÇÃO DO AMBIENTE LDA
Recorrido 1:ASSOC DE MUNICIPIOS DE TERRAS DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1995/07/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPC67 ART393 ART395 ART474 N3.
CCIV66 ART1033 - ART1036 ART1279.