Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038494 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE USO DE PRÉDIO RÚSTICO POSSE MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO JURISDICIONAL NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - A restituição provisória de posse é sempre dependência dessa acção possessória, cujo pedido seja a restituição da posse fundada em esbulho violento. II - A restituição provisória de posse não se ajusta ao fim visado pela acção de que é dependência, quando nesta se pede "a condenação no cumprimento dum contrato de concessão de exploração dum aterro sanitário, ou, subsidiariamente, no pagamento duma indemnização pelo incumprimento deste". III - A inadequação do procedimento ao fim visado pela acção de que é mero instrumento é motivo de indeferimento liminar daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00043482 |
| Nº do Documento: | SA119950926038494 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | GREENDAYS-VALORIZAÇÃO DOS LIXOS-PROTECÇÃO DO AMBIENTE LDA |
| Recorrido 1: | ASSOC DE MUNICIPIOS DE TERRAS DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1995/07/13. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART395 ART474 N3. CCIV66 ART1033 - ART1036 ART1279. |