Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043059 |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MUDANÇA DE CURSO SUPERIOR EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Na candidatura de transferência de Faculdade para o mesmo curso, cabe ao candidato obter da Faculdade que frequenta prova documental das disciplinas em que obteve aprovação, sendo com base nessa prova documental que a Faculdade a que se candidata concederá as necessárias equivalências. II - Não fazendo o candidato essa prova relativamente a disciplinas que integram o currículo do curso até determinado ano, não poderá ser admitida a transferência. III - Embora o candidato possa requerer prova na fase da sua audição, essa prova terá de ser a adequada ao acto, não sendo admissível, no caso concreto, prova testemunhal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052680 |
| Nº do Documento: | SA119991118043059 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | MENDES , ANA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100. |