Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043059
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MUDANÇA DE CURSO SUPERIOR
EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Na candidatura de transferência de Faculdade para o mesmo curso, cabe ao candidato obter da Faculdade que frequenta prova documental das disciplinas em que obteve aprovação, sendo com base nessa prova documental que a Faculdade a que se candidata concederá as necessárias equivalências.
II - Não fazendo o candidato essa prova relativamente a disciplinas que integram o currículo do curso até determinado ano, não poderá ser admitida a transferência.
III - Embora o candidato possa requerer prova na fase da sua audição, essa prova terá de ser a adequada ao acto, não sendo admissível, no caso concreto, prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00052680
Nº do Documento:SA119991118043059
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:MENDES , ANA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIV DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100.