Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035224
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Sumário:I - A presunção de insuficiência económica para efeito de concessão do apoio judiciário, estabelecido no artigo 20, n. 1, al. c), do D.L. n. 387-B/87, de 29.12, considera-se elidida se, de acordo com o seu n. 2, se provar que o requerente frui, além dos rendimentos do seu trabalho, uma vez e meia, acima do salário mínimo nacional, outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o restante equivalente ao triplo daquele salário mínimo.
II - Não beneficia da referida presunção a requerente que, vivendo com dois filhos e dois sobrinhos, frua, no fim do mês, de 340.000 escudos, provenientes dos salários auferidos por todos.
Nº Convencional:JSTA00041380
Nº do Documento:SA119950214035224
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:TRINDADE , MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART38.