Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035224 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - A presunção de insuficiência económica para efeito de concessão do apoio judiciário, estabelecido no artigo 20, n. 1, al. c), do D.L. n. 387-B/87, de 29.12, considera-se elidida se, de acordo com o seu n. 2, se provar que o requerente frui, além dos rendimentos do seu trabalho, uma vez e meia, acima do salário mínimo nacional, outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o restante equivalente ao triplo daquele salário mínimo. II - Não beneficia da referida presunção a requerente que, vivendo com dois filhos e dois sobrinhos, frua, no fim do mês, de 340.000 escudos, provenientes dos salários auferidos por todos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041380 |
| Nº do Documento: | SA119950214035224 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | TRINDADE , MARIA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C. L 70/93 DE 1993/09/29 ART38. |