Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036825
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE ESTILO
PUBLICAÇÃO
Sumário:I - As listas de pessoal considerado excedente - (disponível)
- não têm de ser publicadas no Diário da República. Assim o despacho que as aprovou considera-se notificado aos interessados com a afixação dessas listas nas instalações dos serviços onde os funcionários exercem funções, salvo se estiverem ausentes por licença, caso em que essa notificação se fará por escrito e aviso de recepção.
II - Não estando o recorrente em gozo de licença, o despacho recorrido considera-se notificado aos interessados na data da sua afixaçãi nos respectivos "serviços".
III - Tendo decorrido muito mais que dois meses entre a afixação das faladas listas e a interposição do presente recurso contencioso, residindo o recorrente no continente português, foi aquela interposição extemporânea - (arts.
28-a-a) e 29-a da L.p.T.A.) -, o que impõe a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044340
Nº do Documento:SA119951012036825
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:CARVALHO , BELARMINO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART6 ART7 ART8 ART3 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART54 N1 ART29 N1.
CPA91 ART133 ART135.