Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010775 |
| Data do Acordão: | 06/27/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE DELIBERAÇÃO ACTO APARENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de anulação interposto de acto administrativo inexistente, material ou juridicamente, e que não seja legalmente presumido, deve ser rejeitado por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto. II - O Tribunal, porem, não rejeitara o recurso, devendo declarar oficiosamente a inexistencia de acto se a Administração, pelo seu comportamento, aparenta a existencia de um acto definitivo e executorio, desde que não seja razoavel exigir-se ao recorrente que conhecesse a falta do acto, antes da interposição. E o caso da decisão subscrita por um membro de orgão colegial, mas imputada a este como deliberação regular, e como tal notificada ao interessado, que dela interpõe recurso na convicção de que a deliberação existia. III - O interessado, lesado com o acto inexistente aparente, tendo conhecimento de que nenhum acto de orgão administrativo foi praticado, pode solicitar ao Tribunal, em recurso contencioso, sem dependencia de prazo, a declaração de inexistencia. IV - Se os factos apurados pela Secção não permitirem inferir a inexistencia do acto contenciosamente recorrido, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto e ser tomada decisão que leve em linha de conta o regime juridico estabelecido pelo tribunal pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00002204 |
| Nº do Documento: | SAP19840627010775 |
| Data de Entrada: | 10/21/1982 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N2 N3. DL 129/77 ART15 ART16. LOSTA56 ART26. RSTA57 ART103. DRGU 30/77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG576. AC DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG993. AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N228 PAG1458. AC DE 1980/07/10 IN AD N228 PAG1403. AC DE 1980/11/20 IN AD N232 PAG407. AC DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG581. AC DE 1981/02/18 IN AD N235 PAG926. AC DE 1981/03/18 IN AD N240 PAG1478. AC DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1484. AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N248 PAG1130. AC STAP DE 1982/04/22 IN AD N251 PAG1419. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N252 PAG1552. |