Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010775
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELIBERAÇÃO
ACTO APARENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação interposto de acto administrativo inexistente, material ou juridicamente, e que não seja legalmente presumido, deve ser rejeitado por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto.
II - O Tribunal, porem, não rejeitara o recurso, devendo declarar oficiosamente a inexistencia de acto se a Administração, pelo seu comportamento, aparenta a existencia de um acto definitivo e executorio, desde que não seja razoavel exigir-se ao recorrente que conhecesse a falta do acto, antes da interposição. E o caso da decisão subscrita por um membro de orgão colegial, mas imputada a este como deliberação regular, e como tal notificada ao interessado, que dela interpõe recurso na convicção de que a deliberação existia.
III - O interessado, lesado com o acto inexistente aparente, tendo conhecimento de que nenhum acto de orgão administrativo foi praticado, pode solicitar ao Tribunal, em recurso contencioso, sem dependencia de prazo, a declaração de inexistencia.
IV - Se os factos apurados pela Secção não permitirem inferir a inexistencia do acto contenciosamente recorrido, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto e ser tomada decisão que leve em linha de conta o regime juridico estabelecido pelo tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00002204
Nº do Documento:SAP19840627010775
Data de Entrada:10/21/1982
Recorrente:ENCARNAÇÃO , ADRIANO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N2 N3.
DL 129/77 ART15 ART16.
LOSTA56 ART26.
RSTA57 ART103.
DRGU 30/77.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG576.
AC DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG993.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N228 PAG1458.
AC DE 1980/07/10 IN AD N228 PAG1403.
AC DE 1980/11/20 IN AD N232 PAG407.
AC DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG581.
AC DE 1981/02/18 IN AD N235 PAG926.
AC DE 1981/03/18 IN AD N240 PAG1478.
AC DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1484.
AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N248 PAG1130.
AC STAP DE 1982/04/22 IN AD N251 PAG1419.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N252 PAG1552.