Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004191
Data do Acordão:05/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
HASTA PUBLICA
ARREMATAÇÃO
CONLUIO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A alinea e) do n. 1 do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, ao declarar sem efeito a venda em arrematação, quando tenha havido "conluio entre os concorrentes a hasta publica", visa assegurar a liberdade do acto, de forma a obter-se a maior concorrencia de licitantes e, consequentemente, o valor mais elevado.
II - Tal e a conclusão a extrair do artigo 328 do Codigo Penal de 1982 (reprodução quase integral do artigo 278 do antecedente), preceito que, por falta de definição legal de "concluio", tem de se considerar recebido pela lei civil.
Nº Convencional:JSTA00022377
Nº do Documento:SA219880520004191
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:COSTA , POMPEU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:714
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP82 ART328.
CPC67 ART909 N1 C.
CCIV66 ART280 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1968/07/05 IN BMJ N179 PAG131.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG644 3ED.
LUIS OSORIO CODIGO DE PROCESSO PORTUGUES VII PAG563.