Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016051 |
| Data do Acordão: | 03/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL |
| Sumário: | I - Pratica a infracção ao artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 42093, de 9 de Janeiro de 1959, punida pelo artigo 21 do mesmo diploma, a fábrica de conservas de peixe que emprega mais de cinquenta mulheres por mês, não tendo organizado a assistência à maternidade e à primeira infância e não tendo depositado na Caixa Geral de Depósitos, para o Fundo de Socorro Social, a quantia de 6$ mensais por mulher. II - Esta quotização não será, porém, devida durante o período de defeso da pesca - Janeiro a Abril de cada ano - relativamente ao pessoal eventual da indústria de conservas. III - No referido período, para obtenção do número de cinquenta mulheres, é de considerar apenas o pessoal permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017456 |
| Nº do Documento: | SA219700304016051 |
| Data de Entrada: | 01/30/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BOA VISTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Referência Publicação 1: | AD N101 ANOIX PAG722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42093 DE 1959/01/09 ART2 N2 ART21. |