Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016051
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
Sumário:I - Pratica a infracção ao artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n.
42093, de 9 de Janeiro de 1959, punida pelo artigo 21 do mesmo diploma, a fábrica de conservas de peixe que emprega mais de cinquenta mulheres por mês, não tendo organizado a assistência à maternidade e à primeira infância e não tendo depositado na Caixa Geral de Depósitos, para o Fundo de Socorro Social, a quantia de
6$ mensais por mulher.
II - Esta quotização não será, porém, devida durante o período de defeso da pesca - Janeiro a Abril de cada ano - relativamente ao pessoal eventual da indústria de conservas.
III - No referido período, para obtenção do número de cinquenta mulheres, é de considerar apenas o pessoal permanente.
Nº Convencional:JSTA00017456
Nº do Documento:SA219700304016051
Data de Entrada:01/30/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BOA VISTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 42093 DE 1959/01/09 ART2 N2 ART21.