Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007994 |
| Data do Acordão: | 04/24/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO LIMINAR CUSTAS |
| Sumário: | I - A prolação do despacho expresso antes de findar o prazo para a formação do indeferimento tacito do qual erradamente seja interposto recurso contencioso não determina a extinção da instancia por impossibilidade ou inutilidade da lide, mas sim a rejeição preliminar desse recurso por originaria falta de acto recorrivel. II - Não e de excluir a responsabilidade do recorrente pelas custas da interposição de recurso inviavel, desde que não se mostra ter havido impedimento a que se certificasse da falta de despacho do seu requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017292 |
| Nº do Documento: | SA119700424007994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANNA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART53. |