Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007994
Data do Acordão:04/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
Sumário:I - A prolação do despacho expresso antes de findar o prazo para a formação do indeferimento tacito do qual erradamente seja interposto recurso contencioso não determina a extinção da instancia por impossibilidade ou inutilidade da lide, mas sim a rejeição preliminar desse recurso por originaria falta de acto recorrivel.
II - Não e de excluir a responsabilidade do recorrente pelas custas da interposição de recurso inviavel, desde que não se mostra ter havido impedimento a que se certificasse da falta de despacho do seu requerimento.
Nº Convencional:JSTA00017292
Nº do Documento:SA119700424007994
Recorrente:FIGUEIREDO , ANNA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART53.