Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018049
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DESTACAVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de fundamentação o despacho que decide não celebrar contrato por ajuste directo com a empresa agricola que explorava os predios, previsto no artigo 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5.
II - Não se encontrando fundamentado tal despacho, padece o mesmo de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00002548
Nº do Documento:SA119840126018049
Data de Entrada:11/02/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR BENTO GONÇALVES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:452
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART44.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.