Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029045
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões impugnadas atraves do reexame das questões nelas tratadas e não a criar decisões sobre materia nova, salvo quanto as questões de conhecimento oficioso.
II - Assim, não pode o STA, por carecer de poderes de cognição, apreciar questão so suscitada nas alegações do recurso, não sendo esta de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00031212
Nº do Documento:SA119910430029045
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:JOSE DE FIGUEIREDO & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/02/29 IN AD N329 PAG692.
AC TC DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG163.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ373 PAG462.