Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029045 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões impugnadas atraves do reexame das questões nelas tratadas e não a criar decisões sobre materia nova, salvo quanto as questões de conhecimento oficioso. II - Assim, não pode o STA, por carecer de poderes de cognição, apreciar questão so suscitada nas alegações do recurso, não sendo esta de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031212 |
| Nº do Documento: | SA119910430029045 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | JOSE DE FIGUEIREDO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/02/29 IN AD N329 PAG692. AC TC DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG163. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ373 PAG462. |