Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022937
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
RENDA
AUTOGESTÃO
Sumário:Não deve ser suspensa a eficacia de acto que fixa a renda e indemnização aos nus-titulares da empresa por ocupação de predios visto não se configurarem provaveis prejuizos relativamente ao pagamento das respectivas quantias em retribuição da usufruição dos mesmos predios.
Nº Convencional:JSTA00015234
Nº do Documento:SA119851105022937
Recorrente:COMIS DE GESTÃO DA FIRMA FERNANDO ROSA DE ALMEIDA HERDEIROS
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3484
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1985/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299.