Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026702
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No regime do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do S.T.A., a extemporaneidade do recurso hierarquico necessario determinava a extemporaneidade da impugnação contenciosa do acto proferido em resolução desse recurso.
II - Esse preceito foi revogado pelo artigo 34 da L.P.T.A., que não comina sansão alguma para o não acatamento de tal prazo.
III - Na ausencia do preceito como o do paragrafo 2 do artigo
52 do Regulamento do S.T.A., e de considerar que o despacho que não seja objecto de tempestivo recurso administrativo, nos casos em que esse recurso seja necessario, se firma na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido.
IV - O despacho que, em resolução do recurso administrativo necessario interposto extemporaneamente, mantem o acto, carece de definitividade.
Nº Convencional:JSTA00029519
Nº do Documento:SA119890509026702
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:BRANCO , ADOLFO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2.
RSTA57 ART52 PAR3 PAR4.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16031 DE 1982/01/08.
AC STA PROC16229 DE 1986/07/10.