Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026702 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No regime do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do S.T.A., a extemporaneidade do recurso hierarquico necessario determinava a extemporaneidade da impugnação contenciosa do acto proferido em resolução desse recurso. II - Esse preceito foi revogado pelo artigo 34 da L.P.T.A., que não comina sansão alguma para o não acatamento de tal prazo. III - Na ausencia do preceito como o do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do S.T.A., e de considerar que o despacho que não seja objecto de tempestivo recurso administrativo, nos casos em que esse recurso seja necessario, se firma na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido. IV - O despacho que, em resolução do recurso administrativo necessario interposto extemporaneamente, mantem o acto, carece de definitividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029519 |
| Nº do Documento: | SA119890509026702 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | BRANCO , ADOLFO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2. RSTA57 ART52 PAR3 PAR4. LPTA85 ART34 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16031 DE 1982/01/08. AC STA PROC16229 DE 1986/07/10. |