Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021323
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO JUDICIAL
SUBIDA DIFERIDA
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - O recurso judicial do art. 355 do CPT é um meio impugnatório de acto administrativo que não se confunde com os recursos jurisdicionais, que pressupôem terem por objecto decisões judiciais.
II - O despacho judicial proferido em tal recurso que determina a subida diferida do recurso não é reclamável nos termos do art. 688 do CPC, cabendo dele recurso jurisdicional para o tribunal superior, nos termos dos arts. 167 e ss do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00048086
Nº do Documento:SA219971001021323
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N2 D ART167 ART356 ART357.
CPC67 ART688 ART923 N1 C.
ETAF84 ART41 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16741 DE 1995/02/01.
AC STA PROC19217 DE 1995/09/27.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG266-295.