Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021323 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO JUDICIAL SUBIDA DIFERIDA RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O recurso judicial do art. 355 do CPT é um meio impugnatório de acto administrativo que não se confunde com os recursos jurisdicionais, que pressupôem terem por objecto decisões judiciais. II - O despacho judicial proferido em tal recurso que determina a subida diferida do recurso não é reclamável nos termos do art. 688 do CPC, cabendo dele recurso jurisdicional para o tribunal superior, nos termos dos arts. 167 e ss do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00048086 |
| Nº do Documento: | SA219971001021323 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N2 D ART167 ART356 ART357. CPC67 ART688 ART923 N1 C. ETAF84 ART41 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16741 DE 1995/02/01. AC STA PROC19217 DE 1995/09/27. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG266-295. |