Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046414
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CASO JULGADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A necessidade ou conveniência de se obstar à contradição de julgados é um dos fundamentos do instituto do caso julgado, seja na perspectiva da excepção do caso julgado, seja na chamada autoridade do caso julgado.
II - Em contencioso administrativo, o caso julgado não se restringe à pronuncia anulatória, abrangendo a causa de pedir, ou seja, o vício em que se baseou a decisão, acrescendo que o juízo de improcedência de um vício faz caso julgado mesmo quando em recurso diverso, o recorrente assaca a acto diverso vício de idêntico conteúdo.
III - O dever de audiência de interessados não ocorre no indeferimento tácito e nos procedimentos de 2.° grau.
Nº Convencional:JSTA00061174
Nº do Documento:SA120041111046414
Data de Entrada:07/03/2000
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART498.
DL 178/89 DE 1989/05/27 ART1 ART4.
CPA91 ART100 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/01/26 IN BMJ433 PAG515.; AC STAPLENO PROC38528 DE 2003/03/13.; AC STAPLENO DE 1999/03/19 IN AD452 PAG1101.; AC STA PROC37432 DE 1996/04/24. ; AC STA PROC41865 DE 1998/05/28.; AC STA PROC39004 DE 1998/06/09.; AC STA PROC47283 DE 2001/05/03.
Aditamento: