Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/10 |
| Data do Acordão: | 01/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - A nulidade decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo não é fundamento de oposição à execução fiscal, por não enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. II - A alegação, por parte do executado, de que lhe assiste o direito à desoneração da fiança prestada, nos termos dos arts. 653° e 654° do CCivil, reconduz-se a invocação de facto impeditivo relativamente à sua responsabilidade de executado. Assim, independentemente da procedência ou improcedência de tal fundamento, não se trata de fundamento que deva reconduzir-se à discussão da legalidade, em concreto, da dívida exequenda, enquadrável na al. h) do nº 1 do art. 204º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066764 |
| Nº do Documento: | SA2201101190340 |
| Data de Entrada: | 04/22/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE FINANCIAMENTO À AGRICULTURA E PESCAS - IFAP, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 ART653 ART654. CPPTRIB99 ART151 N1 ART165 N1 B ART203 N1 ART204 N1 H I ART278 N5. CONST97 ART2 ART20. LGT98 ART97 N2. CPC96 ART2 N2 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC632/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC430/08 DE 2008/11/19.; AC STAPLENO PROC364/08 DE 2008/12/17.; AC STAPLENO PROC574/04 DE 2005/02/23.; AC STJ DE 2003/01/28 IN CJ-STJ N166 PAG61. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO VII 5ED NOTA16 AO ART165 E NOTA46 AO ART204. |
| Aditamento: | |