Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015966 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DEFESA DA POSSE POSSE PRECÁRIA COMODATO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O poder processual dos Supremos Tribunais de mandar ampliar a matéria de facto só pode ser usado se essa matéria de facto tiver sido alegada pelas partes e não considerada pelos tribunais de instância. II - O Comodatário que pretende usar dos meios possessórios (v.g. embargos de terceiro) nos termos do art. 1133, n. 2, do Código Civil, tem de alegar factos dos quais se deduza ter existido um contrato de comodato. III - Não faz essa alegação se se limita a dizer que há comodato. |
| Nº Convencional: | JSTA00043970 |
| Nº do Documento: | SA219960228015966 |
| Data de Entrada: | 02/10/1993 |
| Recorrente: | PAVIA-PAVIMENTOS E VIAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PROC1014/85 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART664 ART729 N1 N3. CCIV66 ART1129 ART1133 N2 ART1276. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 2ED PAG588. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG381. |