Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015966
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
POSSE PRECÁRIA
COMODATO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O poder processual dos Supremos Tribunais de mandar ampliar a matéria de facto só pode ser usado se essa matéria de facto tiver sido alegada pelas partes e não considerada pelos tribunais de instância.
II - O Comodatário que pretende usar dos meios possessórios (v.g. embargos de terceiro) nos termos do art. 1133, n. 2, do Código Civil, tem de alegar factos dos quais se deduza ter existido um contrato de comodato.
III - Não faz essa alegação se se limita a dizer que há comodato.
Nº Convencional:JSTA00043970
Nº do Documento:SA219960228015966
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:PAVIA-PAVIMENTOS E VIAS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PROC1014/85 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART664 ART729 N1 N3.
CCIV66 ART1129 ART1133 N2 ART1276.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 2ED PAG588.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG381.