Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/04 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. RENOVAÇÃO DE LICENÇA CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1, número 4, da Lei 22/97, de 27.6, na redacção dada pela Lei 93-A/97, de 22.8, a renovação de licença de uso e porte de arma de defesa está sujeita aos requisitos da concessão da própria da licença. II - São de verificação cumulativa as condições de que depende, nos termos do nº 2 daquele artigo 1, a concessão de tal licença. III - A condição (negativa), indicada na alínea c) desse número 2 e traduzida em não ter sido o requerente da licença condenado por condução sob o efeito do álcool, é impeditiva, por si mesma, da respectiva concessão ou renovação. IV - Assim, não viola o disposto nessa alínea c) o despacho do Comandante da Policia de Segurança Pública que indeferiu pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa, com fundamento em que o requerente fora judicialmente condenado por condução sob efeito do álcool. |
| Nº Convencional: | JSTA00064351 |
| Nº do Documento: | SA1200705170942 |
| Data de Entrada: | 09/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBINTENDENTE DO NÚCLEO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DO COMANDO DA PSP DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/18 ART1 N1 N2. |
| Aditamento: | |