Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/04
Data do Acordão:05/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 1, número 4, da Lei 22/97, de 27.6, na redacção dada pela Lei 93-A/97, de 22.8, a renovação de licença de uso e porte de arma de defesa está sujeita aos requisitos da concessão da própria da licença.
II - São de verificação cumulativa as condições de que depende, nos termos do nº 2 daquele artigo 1, a concessão de tal licença.
III - A condição (negativa), indicada na alínea c) desse número 2 e traduzida em não ter sido o requerente da licença condenado por condução sob o efeito do álcool, é impeditiva, por si mesma, da respectiva concessão ou renovação.
IV - Assim, não viola o disposto nessa alínea c) o despacho do Comandante da Policia de Segurança Pública que indeferiu pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa, com fundamento em que o requerente fora judicialmente condenado por condução sob efeito do álcool.
Nº Convencional:JSTA00064351
Nº do Documento:SA1200705170942
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBINTENDENTE DO NÚCLEO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DO COMANDO DA PSP DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/18 ART1 N1 N2.
Aditamento: