Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PRAZO. PAGAMENTO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em concurso público de empreitada de obras públicas, uma proposta de prazo de pagamento superior ao prazo máximo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados, previsto no art. 212º, n.º 1, do DL nº 55/99, de 2 de Março, deve ser reduzido e considerado na classificação final dos candidatos em conformidade com essa redução até aquele montante previsto na norma citada. II - A introdução pela Comissão de análise das propostas no momento em que apreciou as propostas apresentadas pelos concorrentes, de uma "escala de valores" a que se fez corresponder uma determinada pontuação de 1 a 5 - Omisso ou muito insuficiente (1 ponto); Incompleto não satisfazendo os aspectos essenciais (2 pontos); Satisfazendo os aspectos essenciais, mas com lacunas (3 pontos); Bom (4 pontos); e Muito bom (5 pontos) - através da qual se visou garantir uma maior transparência e clareza no processo de comparação e classificação no que respeita à avaliação das propostas apresentadas a concurso, não traduz a criação de novos factores ou subfactores nem mexe com os previamente estabelecidos nem com as regras do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060604 |
| Nº do Documento: | SA1200406230588 |
| Data de Entrada: | 05/24/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART118 N1 J N2 ART212 N1. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART4 N1 A ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC227/04 DE 2004/04/20.; AC STA PROC29/04 DE 2004/02/05.; AC STA PROC1793/03 DE 2004/04/14.; AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC48473 DE 2002/01/15.; AC STA PROC113/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC862/03 DE 2003/06/18. |
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