Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021276
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:A suspensão de eficacia do acto recorrido não pode ser ordenada se este ja se encontrar integralmente executado, não sendo aplicavel o artigo 81, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00018745
Nº do Documento:SA119860212021276
Data de Entrada:08/07/1984
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81 N1.