Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013635
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPORTAÇÃO
IVA
ISENÇÃO FISCAL
PEDIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
ACTO EXTERNO
ACTO DEFINITIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto.
II - Não constitui matéria de facto, mas de direito, a determinação do sentido do acto administrativo captado no tipo legal de acto que se intentou realizar.
III - Porque as liquidações tributárias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu carácter abstracto, estritamente vinculado e típico, definindo com valor externo a situação jurídica do contribuinte, os outros actos da Administração Fiscal que versem esta situação, praticados fora das condições fixadas na lei, serão de considerar, em princípio, como não conformantes de efeitos jurídicos externos a operar na esfera do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00037640
Nº do Documento:SAP19930609013635
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG163.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287.
GOMES CANOTILHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RLJ ANO123 PAG136.