Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033092
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A classificação de serviço constitui procedimento administrativo que culmina com decisão em que, essencialmente, se faz apelo a critérios de justiça material.
II - Trata-se de apreciar situação em que a entidade competente para o fazer move-se com alguma liberdade quer quanto ao aspecto probatório quer quanto à valoração, e que a doutrina e a jurisprudência denomina discricionariedade imprópria.
III - A actuação do tribunal confina-se a cotejar a decisão com os aspectos vinculados do procedimento, denunciando as ilegalidades invocadas (incompetência, vícios de forma por preterição de formalidades legais e falta de fundamentação, violação de lei).
IV - Padece de vício de forma por preterição de formalidades legais e falta de fundamentação a deliberação que
é omissa quanto às condições de trabalho e volume de serviço em que foram exercidas as funções, factores de consideração obrigatória, e não revela elementos de ponderação dos aspectos negativos da apreciação.
Nº Convencional:JSTA00040613
Nº do Documento:SA119941103033092
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:GUIMARÃES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N1 N3.
Legislação Comunitária:AC STA PROC21450 DE 1989/01/24.
AC STA DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG441.
AC STA DE 1992/02/11 IN AD N373 PAG1.
AC STA DE 1992/04/30 IN AD N375 PAG275.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG180.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PAG265-270.