Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012723
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
CULPA
LACUNA DE LEI
TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
Sumário:I - A isenção de sisa, conferida pelo n. 21 do art. 11 do C.S.I.S.S.D., caduca logo que o adquirente da habitação nela não fixe a sua residência permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição, nos termos dos arts. 16 n. 4, e 16-A, alínea a) daquele diploma.
II - A lei não prevê causa justificativa da ocorrência dessa condição resolutiva, impeditiva dos seus efeitos, nomeadamente a ausência de culpa do adquirente da habitação, não se tratando de lacuna mas sim de situação tributáriamente irrelevante.
III - A acusação deve conter a narração discriminada e precisa dos factos que constituem a infracção, sob pena de improceder.
Nº Convencional:JSTA00033692
Nº do Documento:SA219911218012723
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DIAS , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1479
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21 ART16 N4 ART16-A A ART91 ART157.
CCIV66 ART271 N2 ART1093 N1 N2 A B.
CP82 ART35 ART36.
DL 308/91 DE 1991/08/17.
DL 140/78 DE 1978/06/12.
DL 114-A/88 DE 1988/04/08.
CPCI63 ART135 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/23 IN CTF N355 PAG189.; AC STA PROC13094 DE 1991/02/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG115.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG135.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG194.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1953 PAG384.
Aditamento: