Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044288 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCLUSÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO INSTRUTOR. |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional relevam as conclusões de alegação em que, não obstante a referência em primeira linha ao acto impugnado e a aparente imputação à sentença dos vícios daquele acto, o recorrente logra exprimir minimamente a sua discordância relativamente à decisão jurisdicional. II - Não está devidamente fundamentada uma deliberação cujo teor decisório se apoia directa e exclusivamente na afirmação "apreciado o processo". III - A exigência de remissão inequívoca para anterior parecer, informação ou proposta constitui um limite inultrapassável que o legislador estabeleceu por razões de certeza e de segurança do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00057209 |
| Nº do Documento: | SA120020130044288 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | CM DE ALCOBAÇA E A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | * |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA PROC25426 DE 1991/03/21. |
| Aditamento: | |