Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01337/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAR. CONSTRUÇÃO LIGEIRA. ESPLANADA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 60º do POOC Caminha - Espinho (Resolução do Conselho de Ministros 25/99 - DR 1ª Série B, 81, de 7-4-1999) são admitidos os seguintes sistemas básicos de ensombramento: "a) Adossados à construção, quando constituídos por elementos de protecção e encerramento dos vãos, podendo ser em madeira tratada, ferro metalizado e pintado ou alumínio temolacado, bem como em material natural (caniço, entrelaçado de ráfia, tecido adequado, etc.); b) Individualizados, em sistema de cobertura de espaço exterior, em material natural (caniço, entrelaçado de ráfia, tecido adequado, etc.), ou por unidades individuais". II - Uma cobertura telescópica recolhível em alumínio temolacado, revestida por placas de policarbonato translúcido que corre nos respectivos rodízios ao longo da área descoberta da estrutura, não se inclui na alínea a), acima referida, por não estar "adossada" à área coberta da construção, nem se destinar apenas ao "encerramento dos vãos", pelo que não poderia ser admitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00061002 |
| Nº do Documento: | SA12004042901337 |
| Data de Entrada: | 07/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RCM 25/99 DE 1999/04/07 ART60. |
| Aditamento: | |