Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024979 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO BONIFICADA PRAZO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRINCIPIO DA BOA-FE |
| Sumário: | I - A Administração não se pode valer de situação contraria a precisão legal, para que concorreu, afixando Aviso nos Serviços competentes, em que informava que a aposentação, nos termos do n. 4 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, podia ser requerida ate 16.X.78, quando o prazo terminava em 11 desse mes e ano, para indeferir por extemporaneidade o requerimento em que se formulava esse pedido, apresentado em 13.X.78. II - E que ao proceder daquele modo, a Administração violou o principio da boa fe, que assistia ao recorrente e que tem de prevalecer sob pena de se ir penalizar pessoa, por situação para a qual não contribuiu. III - Consequentemente, merece provimento o recurso, visto na 1 Instancia se ter entendido o contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00021395 |
| Nº do Documento: | SA119880211024979 |
| Data de Entrada: | 05/12/1987 |
| Recorrente: | PAIXÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CAIXA NAC DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 840 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIC CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART7 ART49 N1 N4. LPTA85 ART50. DL 175/78 DE 1978/07/13 ART3 N1. CPC67 ART193 N3. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART34 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG74. EDUARDO CORREIA CULPA IN ENCICLOPEDIA POLIS VI PAG1435-1439. |