Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024979
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO BONIFICADA
PRAZO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:I - A Administração não se pode valer de situação contraria a precisão legal, para que concorreu, afixando Aviso nos Serviços competentes, em que informava que a aposentação, nos termos do n. 4 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, podia ser requerida ate 16.X.78, quando o prazo terminava em 11 desse mes e ano, para indeferir por extemporaneidade o requerimento em que se formulava esse pedido, apresentado em 13.X.78.
II - E que ao proceder daquele modo, a Administração violou o principio da boa fe, que assistia ao recorrente e que tem de prevalecer sob pena de se ir penalizar pessoa, por situação para a qual não contribuiu.
III - Consequentemente, merece provimento o recurso, visto na 1 Instancia se ter entendido o contrario.
Nº Convencional:JSTA00021395
Nº do Documento:SA119880211024979
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:PAIXÃO , JOÃO
Recorrido 1:CAIXA NAC DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:840
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIC CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART7 ART49 N1 N4.
LPTA85 ART50.
DL 175/78 DE 1978/07/13 ART3 N1.
CPC67 ART193 N3.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART34 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG74.
EDUARDO CORREIA CULPA IN ENCICLOPEDIA POLIS VI PAG1435-1439.