Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/16.7BELRA
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CUSTAS DE PARTE
PRAZO
PRECLUSÃO
Sumário:I – A apresentação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte deve fazer-se nos termos e no prazo previstos no artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais;
II – O prazo de cinco dias a que alude o n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais não é um prazo de caducidade;
III – O decurso do prazo de cinco dias a que alude o n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais preclude o direito à apresentação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte;
IV - O meio adequado de reação contra a liquidação e interpelação para pagamento de custas de parte através da apresentação de uma nota demonstrativa e justificativa, quando não tenham sido observados os termos e os prazos previstos no artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais, é a reclamação a que alude o artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril;
Nº Convencional:JSTA000P24897
Nº do Documento:SA2201909250547/16
Data de Entrada:01/18/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: