Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/16.7BELRA |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CUSTAS DE PARTE PRAZO PRECLUSÃO |
| Sumário: | I – A apresentação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte deve fazer-se nos termos e no prazo previstos no artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais; II – O prazo de cinco dias a que alude o n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais não é um prazo de caducidade; III – O decurso do prazo de cinco dias a que alude o n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais preclude o direito à apresentação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte; IV - O meio adequado de reação contra a liquidação e interpelação para pagamento de custas de parte através da apresentação de uma nota demonstrativa e justificativa, quando não tenham sido observados os termos e os prazos previstos no artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais, é a reclamação a que alude o artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril; |
| Nº Convencional: | JSTA000P24897 |
| Nº do Documento: | SA2201909250547/16 |
| Data de Entrada: | 01/18/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |