Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026427
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Por não poder ser prejudicada como o provimento do recurso de impugnação da declaração de utilidade pública de uma parcela de terreno de um cemitério situado na freguesia não deve a respectiva freguesia ser notificada para o recurso.
E isto porque è a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão a beneficiária da expropriação, por ser a competente para requerer ao respectivo Ministro a declaração da sua utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00035184
Nº do Documento:SA119920604026427
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:JACOME , HORACIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/06/16.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART49 N4 ART51 N17 ART253 N13 ART255 N11.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 ART51 N2 D ART97.
CEXP76 ART10 N1 A ART14 ART17 N4.
LPTA85 ART36 N1 B.