Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026427 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Por não poder ser prejudicada como o provimento do recurso de impugnação da declaração de utilidade pública de uma parcela de terreno de um cemitério situado na freguesia não deve a respectiva freguesia ser notificada para o recurso. E isto porque è a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão a beneficiária da expropriação, por ser a competente para requerer ao respectivo Ministro a declaração da sua utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00035184 |
| Nº do Documento: | SA119920604026427 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | JACOME , HORACIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/06/16. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART49 N4 ART51 N17 ART253 N13 ART255 N11. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 ART51 N2 D ART97. CEXP76 ART10 N1 A ART14 ART17 N4. LPTA85 ART36 N1 B. |