Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008041 |
| Data do Acordão: | 04/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISÓRIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA REVOGAÇÃO PRAZO LISTA DEFINITIVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A revogação ou reforma de acto de exclusão da lista provisória de candidatos admitidos a concurso de provimento em que a lei admita reclamação pode ter lugar em decisão desta para a fixação da lista definitiva, independentemente do condicionalismo do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo. II - É passível de recurso contencioso o acto de classificação dos candidatos a concurso de provimento que seja vinculativa quanto a este último. |
| Nº Convencional: | JSTA00016856 |
| Nº do Documento: | SA119710429008041 |
| Data de Entrada: | 09/25/1969 |
| Recorrente: | ABREU , MOUZINHO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 416 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 N15 N1 ART18 N2. RSTA57 ART51 N3 N4 ART52 A. EFU66 ART17 C D. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG405 PAG410. |