Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008041
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISÓRIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
REVOGAÇÃO
PRAZO
LISTA DEFINITIVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A revogação ou reforma de acto de exclusão da lista provisória de candidatos admitidos a concurso de provimento em que a lei admita reclamação pode ter lugar em decisão desta para a fixação da lista definitiva, independentemente do condicionalismo do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - É passível de recurso contencioso o acto de classificação dos candidatos a concurso de provimento que seja vinculativa quanto a este último.
Nº Convencional:JSTA00016856
Nº do Documento:SA119710429008041
Data de Entrada:09/25/1969
Recorrente:ABREU , MOUZINHO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 N15 N1 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N3 N4 ART52 A.
EFU66 ART17 C D.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG405 PAG410.