Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020836
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso contencioso de acto administrativo de um director de serviços da DGCI respeitante a questão fiscal, dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do n. 1, al. b), do art. 41 do ETAF, é um dos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e fiscal previstos no n. 1 do art. 130 da LPTA, sujeito, pois,
à forma e rito processual próprios do recurso contencioso de anulação previsto nos arts. 24 e segs. da LPTA.
II - Os recursos, a interpor para a 2 Secção do
STA, das decisões jurisdicionais proferidas em tais processos obedecem ao disposto no art. 106 da LPTA, que manda apresentar as alegações no tribunal a quo, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho da admissão do recurso.
III - Se o recorrente deixa transcorrer esse prazo sem apresentar as alegações, o recurso tem de ser julgado deserto.
IV - A decisão que admita o recurso, mesmo que não impugnada - o que só pode fazer-se nas respectivas alegações-, não vincula o tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00047381
Nº do Documento:SA219970618020836
Data de Entrada:04/22/1996
Recorrente:GEOFINANÇA-SOC DE INVESTIMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/11/07.
Decisão:DESERÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART102 ART106 ART130 N1 N3 ART131 N1.
CPTRIB91 ART118 N3.
ETAF84 ART41 N1 B.
CPCI63 ART88 ART254.
LOSTA56 ART15 ART22 ART24.
CPC61 ART687 N4.
CPC96 ART291 N2 ART690 N3.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.