Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020836 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO CONTAGEM DE PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de acto administrativo de um director de serviços da DGCI respeitante a questão fiscal, dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do n. 1, al. b), do art. 41 do ETAF, é um dos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e fiscal previstos no n. 1 do art. 130 da LPTA, sujeito, pois, à forma e rito processual próprios do recurso contencioso de anulação previsto nos arts. 24 e segs. da LPTA. II - Os recursos, a interpor para a 2 Secção do STA, das decisões jurisdicionais proferidas em tais processos obedecem ao disposto no art. 106 da LPTA, que manda apresentar as alegações no tribunal a quo, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho da admissão do recurso. III - Se o recorrente deixa transcorrer esse prazo sem apresentar as alegações, o recurso tem de ser julgado deserto. IV - A decisão que admita o recurso, mesmo que não impugnada - o que só pode fazer-se nas respectivas alegações-, não vincula o tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00047381 |
| Nº do Documento: | SA219970618020836 |
| Data de Entrada: | 04/22/1996 |
| Recorrente: | GEOFINANÇA-SOC DE INVESTIMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/11/07. |
| Decisão: | DESERÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART102 ART106 ART130 N1 N3 ART131 N1. CPTRIB91 ART118 N3. ETAF84 ART41 N1 B. CPCI63 ART88 ART254. LOSTA56 ART15 ART22 ART24. CPC61 ART687 N4. CPC96 ART291 N2 ART690 N3. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |