Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/19.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que declarou incompetente a jurisdição administrativa, uma vez que em tais circunstâncias a decisão a proferir pelo STA nem sequer evitaria um possível conflito de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28802 |
| Nº do Documento: | SA1202201130117/19 |
| Data de Entrada: | 09/09/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | COMPANHIA DE SEGUROS B............, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |