Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009055
Data do Acordão:02/23/1977
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
TRANSFERENCIA DE FARMACIA
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil, e tambem não pode conhecer de questões que não tenham sido objecto de direito proferida na secção, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso, com a ilegitimidade.
II - A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação por utilidade publica do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n. 413/73) funda-se na declaração da utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas as transferencias por exclusiva vontade dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00001505
Nº do Documento:SAP19770223009055
Data de Entrada:07/10/1975
Recorrente:GENTIL , MARIO E OUTROS
Recorrido 1:DUARTE , JAIME - MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
RSTA57 ART46 N1 ART57.
DL 43514 DE 1961/02/23 ART4.
DL 45561 DE 1964/02/13 ART1.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART494 N1 B ART495 ART676 ART712 N2 ART722 N2 ART729 N2.
DL 48547 DE 1968/08/27.
DL 48592 DE 1968/09/26.
PORT 19378 DE 1962/09/01.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N5 PAR1 B PAR2 N12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398.