Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009055 |
| Data do Acordão: | 02/23/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO TRANSFERENCIA DE FARMACIA |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, e tambem não pode conhecer de questões que não tenham sido objecto de direito proferida na secção, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso, com a ilegitimidade. II - A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação por utilidade publica do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n. 413/73) funda-se na declaração da utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas as transferencias por exclusiva vontade dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00001505 |
| Nº do Documento: | SAP19770223009055 |
| Data de Entrada: | 07/10/1975 |
| Recorrente: | GENTIL , MARIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DUARTE , JAIME - MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N187 ANOXVI PAG674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. RSTA57 ART46 N1 ART57. DL 43514 DE 1961/02/23 ART4. DL 45561 DE 1964/02/13 ART1. CCIV66 ART12. CPC67 ART494 N1 B ART495 ART676 ART712 N2 ART722 N2 ART729 N2. DL 48547 DE 1968/08/27. DL 48592 DE 1968/09/26. PORT 19378 DE 1962/09/01. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N5 PAR1 B PAR2 N12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398. |