Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045659
Data do Acordão:04/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - Decidido no despacho saneador, por forma concreta, que o R. é parte legítima, e sem que tal haja sido impugnado, não pode depois, em recurso interposto da sentença, voltar a ser apreciada tal questão, atento o caso julgado formal existente.
II - Não pode ser considerado válido e eficaz o ataque desferido à matéria de facto, tal como se mostra apurada na sentença, se não se concretizarem os factos efectivamente postos em crise e os meios de prova fundamentadores do invocado erro (v. art. 690-A do CPC).
Nº Convencional:JSTA00054865
Nº do Documento:SA120000411045659
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:RAMOS & NUNES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A.
Aditamento: