Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05866A |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos breves e claros termos da alinea d) do artigo 103 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não sendo caso de oposição de acordãos, não e admissivel recurso de acordão proferido sobre suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados. II - Tal preceito não esta ferido de inconstitucionalidade, pois em nunhum ponto da Constituição da Republica se garante a dupla instancia de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030750 |
| Nº do Documento: | SAP1989071205866A |
| Data de Entrada: | 03/15/1989 |
| Recorrente: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D ART105 N2 ART113 N1. ETAF84 ART30 A. CPC67 ART687 N4. CONST82 ART16 N2 ART20 N2 ART201 A ART207 ART212 N1 B N2 ART215 ART277. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 65/88 IN DR IIS 1988/08/20. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG211. |