Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05866A
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Nos breves e claros termos da alinea d) do artigo 103 da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não sendo caso de oposição de acordãos, não e admissivel recurso de acordão proferido sobre suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados.
II - Tal preceito não esta ferido de inconstitucionalidade, pois em nunhum ponto da Constituição da Republica se garante a dupla instancia de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00030750
Nº do Documento:SAP1989071205866A
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D ART105 N2 ART113 N1.
ETAF84 ART30 A.
CPC67 ART687 N4.
CONST82 ART16 N2 ART20 N2 ART201 A ART207 ART212 N1 B N2 ART215 ART277.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC TC 65/88 IN DR IIS 1988/08/20.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG211.