Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031758
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se a notificação não contiver a fundamentação integral do acto, pode o interessado requerer a notificação dos elementos em falta - art. 31-1 da LPTA.
II - Recebida nova certidão contendo esses elementos, não se justifica pedido de certidão contendo simultâneamente os elementos referidos em I e os que agora foram entregues, se for de concluir que não existem outros.
III - O prazo de recurso contencioso inicia-se então com a entrega da certidão referida em II.
Nº Convencional:JSTA00037105
Nº do Documento:SA119930609031758
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:MIGUEL , VIRGINIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2.
CCIV66 ART279 C.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N122 PAG247