Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031758 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO CERTIDÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se a notificação não contiver a fundamentação integral do acto, pode o interessado requerer a notificação dos elementos em falta - art. 31-1 da LPTA. II - Recebida nova certidão contendo esses elementos, não se justifica pedido de certidão contendo simultâneamente os elementos referidos em I e os que agora foram entregues, se for de concluir que não existem outros. III - O prazo de recurso contencioso inicia-se então com a entrega da certidão referida em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00037105 |
| Nº do Documento: | SA119930609031758 |
| Data de Entrada: | 02/02/1993 |
| Recorrente: | MIGUEL , VIRGINIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2. CCIV66 ART279 C. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N122 PAG247 |