Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013032 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. DECISÃO DESFAVORÁVEL. |
| Sumário: | I - Havendo na decisão recorrida pronúncia sobre questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684º, nº 4, do C.P.C.). II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de provimento de recurso contencioso com duplo fundamento, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a anulação do acto impugnado. III - Se não o faz, não pode o Tribunal de recurso alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a ocorrência do fundamento de anulação que não é trazido ao recurso jurisdicional. IV - Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de anulação do acto impugnado por vício de violação de lei, seria inútil, apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a questão, a recorrente invoca no recurso jurisdicional, sendo de decidir, sem mais, pelo não provimento do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053491 |
| Nº do Documento: | SAP20000315013032 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | TAVE-FÁBRICA DE CALÇADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART684 N4. |
| Aditamento: | |