Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013032
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
DECISÃO DESFAVORÁVEL.
Sumário:I - Havendo na decisão recorrida pronúncia sobre questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684º, nº 4, do C.P.C.).
II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão de provimento de recurso contencioso com duplo fundamento, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a anulação do acto impugnado.
III - Se não o faz, não pode o Tribunal de recurso alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a ocorrência do fundamento de anulação que não é trazido ao recurso jurisdicional.
IV - Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de anulação do acto impugnado por vício de violação de lei, seria inútil, apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a questão, a recorrente invoca no recurso jurisdicional, sendo de decidir, sem mais, pelo não provimento do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00053491
Nº do Documento:SAP20000315013032
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:TAVE-FÁBRICA DE CALÇADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC ART684 N4.
Aditamento: