Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046125
Data do Acordão:09/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
ILICITUDE.
CULPA.
BARRACA.
DEMOLIÇÃO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
ESTADO.
MUNICÍPIO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
Sumário:I - Os pressupostos da responsabilidade por actos de gestão pública estabelecidos pelo DL 48.051, de 21 de Novembro de 1967, tem de verificar-se relativamente a cada um dos entes públicos demandados para que sobre cada um incida obrigação de indemnizar.
II - Sendo a omissão da intimação admonitória exigida pelo artº 26° do DL 468/71, de 5 de Novembro, exclusivamente imputável a um órgão do Estado, o Município que comparticipou na demolição de construções particulares, executada em acção concertada por órgãos da Administração central e local em áreas do domínio público marítimo, não é responsável pelos danos que resultaram apenas daquela omissão ilícita e não da inobservância de quaisquer outras normas ou regras de prudência comum na realização das operações materiais.
Nº Convencional:JSTA00054743
Nº do Documento:SA120000928046125
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMADA
Recorrido 1:PERESTRELO , EDMUNDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 1971/11/05 ART26 N1 ART30 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART497.
CPC96 ART660 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTRO COMENTÁRIO À LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO PAG223 PAG232.
Aditamento: