Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046125 |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. ILICITUDE. CULPA. BARRACA. DEMOLIÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ESTADO. MUNICÍPIO. DOMÍNIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos da responsabilidade por actos de gestão pública estabelecidos pelo DL 48.051, de 21 de Novembro de 1967, tem de verificar-se relativamente a cada um dos entes públicos demandados para que sobre cada um incida obrigação de indemnizar. II - Sendo a omissão da intimação admonitória exigida pelo artº 26° do DL 468/71, de 5 de Novembro, exclusivamente imputável a um órgão do Estado, o Município que comparticipou na demolição de construções particulares, executada em acção concertada por órgãos da Administração central e local em áreas do domínio público marítimo, não é responsável pelos danos que resultaram apenas daquela omissão ilícita e não da inobservância de quaisquer outras normas ou regras de prudência comum na realização das operações materiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054743 |
| Nº do Documento: | SA120000928046125 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALMADA |
| Recorrido 1: | PERESTRELO , EDMUNDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART26 N1 ART30 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART497. CPC96 ART660 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTRO COMENTÁRIO À LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO PAG223 PAG232. |
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