Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021233
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Em obediencia ao disposto no artigo 1, n. 1, alinea h), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17-06, deve ser fundamentado o despacho que fez cessar as funções que o recorrente vinha exercendo como chefe de repartição, funções essas para que tinha sido nomeado em comissão de serviço.
II - Não se encontrando esse despacho minimamente fundamentado, nem de facto nem de direito, verifica-se vicio de forma, que conduz a anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00015068
Nº do Documento:SA119850711021233
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:RIBEIRO , PAULO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2682
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART9 ART15.
DL 413/71 DE 1971/09/17 ART82 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N1.