Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01485/17
Data do Acordão:04/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
CADUCIDADE
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Resultando da matéria de facto provada – insindicável pelo STA no recurso de revista – o preenchimento das condições resolutivas fixadas pela sentença na concessão da providência cautelar de regulação provisória de pagamento de quantias, ocorre a caducidade desta providência, nos termos do art.º 123.º, n.º 1, al. f), do CPTA.
II - Ainda que as prestações atribuídas no âmbito do direito à segurança social correspondam a uma exigência da dignidade humana, com o fim de garantir rendimentos sociais mínimos de subsistência, estão sempre dependentes do cumprimento das condições e requisitos fixados por lei, resultando desta que tal garantia não é um direito absoluto que deva ser reconhecido a toda a gente de modo incondicional mas depende de contrapartidas para assegurar a adequada integração económica e social da pessoa abrangida.
III - É conforme à dignidade humana a imposição de medidas destinadas à promoção da inserção do beneficiário das prestações sociais que por este devam ser cumpridas, não se podendo entender que, apesar da verificação das aludidas condições resolutivas, ele conserva o direito àquelas prestações.
Nº Convencional:JSTA00070642
Nº do Documento:SA12018041201485
Data de Entrada:02/19/2018
Recorrente:A.....
Recorrido 1:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Área Temática 2:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Legislação Nacional:ARTIGO 123º, N.º 1, AL. F) DO CPTA
Aditamento: