Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01485/17 |
| Data do Acordão: | 04/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONDIÇÃO RESOLUTIVA CADUCIDADE DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Resultando da matéria de facto provada – insindicável pelo STA no recurso de revista – o preenchimento das condições resolutivas fixadas pela sentença na concessão da providência cautelar de regulação provisória de pagamento de quantias, ocorre a caducidade desta providência, nos termos do art.º 123.º, n.º 1, al. f), do CPTA. II - Ainda que as prestações atribuídas no âmbito do direito à segurança social correspondam a uma exigência da dignidade humana, com o fim de garantir rendimentos sociais mínimos de subsistência, estão sempre dependentes do cumprimento das condições e requisitos fixados por lei, resultando desta que tal garantia não é um direito absoluto que deva ser reconhecido a toda a gente de modo incondicional mas depende de contrapartidas para assegurar a adequada integração económica e social da pessoa abrangida. III - É conforme à dignidade humana a imposição de medidas destinadas à promoção da inserção do beneficiário das prestações sociais que por este devam ser cumpridas, não se podendo entender que, apesar da verificação das aludidas condições resolutivas, ele conserva o direito àquelas prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00070642 |
| Nº do Documento: | SA12018041201485 |
| Data de Entrada: | 02/19/2018 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Área Temática 2: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 123º, N.º 1, AL. F) DO CPTA |
| Aditamento: | |