Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Por se não evidenciar a existência de erro grosseiro e atendendo ainda à circunstância de as questões decididas no TCA se não apresentarem como de especial relevo jurídico ou social, não é de admitir a revista de acórdão do TCA que, fundamentalmente, decidiu pela aplicação das regras do artigo 72° do CPA à contagem de prazos previstos num procedimento especial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10677 |
| Nº do Documento: | SA1200907020646 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |