Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009117
Data do Acordão:07/11/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
ISENÇÃO DE QUOTAS
Sumário:As quantias despendidas pelas empresas em beneficio do seu pessoal reformado, a titulo de complemento da pensão de reforma, não são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00014335
Nº do Documento:SA119740711009117
Data de Entrada:12/14/1973
Recorrente:MOBIL OIL PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1973/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/07/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D ART15 PARUNICO ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/15.