Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013118
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
QUADRO PARALELO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INFORMATIVO
Sumário:Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que, num requerimento em que se pede a criação do lugar de primeiro-oficial no quadro paralelo da Direcção- -Geral das Alfandegas, declara que essa categoria sera criada oportunamente, mas so depois de se concluir o processo de admissão de funcionarios das Alfandegas das ex-colonias.
Nº Convencional:JSTA00010371
Nº do Documento:SA119791018013118
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:RODRIGUES , ROQUE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2538
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 298/77 DE 1977/05/25 ART1 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG409.