Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013118 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS QUADRO PARALELO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INFORMATIVO |
| Sumário: | Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que, num requerimento em que se pede a criação do lugar de primeiro-oficial no quadro paralelo da Direcção- -Geral das Alfandegas, declara que essa categoria sera criada oportunamente, mas so depois de se concluir o processo de admissão de funcionarios das Alfandegas das ex-colonias. |
| Nº Convencional: | JSTA00010371 |
| Nº do Documento: | SA119791018013118 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ROQUE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2538 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 298/77 DE 1977/05/25 ART1 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG409. |