Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28604A |
| Data do Acordão: | 08/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | INCORPORAÇÃO NA FORÇA AEREA CARGO POLITICO SUSPENSÃO DE EFICACIA CAUSA DE PEDIR ACTO ADMINISTRATIVO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A causa de pedir no processo de suspensão da eficacia de acto administrativo e complexa, constituida pelo acto recorrido, em dinamica de executoriedade, pelos prejuizos decorrentes desta e sua dificil reparação. II - Apenas estes elementos são constitutivos do direito (a suspensão) e so eles tem de ser alegados e demonstrados ( com verosimilhança ) pelo Requerente (art. 76 n. 1 al. a) da LPTA e 342 - 1 da p. final). III - Os restantes da previsão do citado art. 76 (als. b e c), embora cumulativos com os requisitos da al. a), resumem factos impeditivos do direito invocado cuja menção e demonstração não pode exigir-se ao requerente. IV - Tais factos ou são cognosciveis "de oficiais", e podem se-lo sempre, dada a prevalencia do interesse publico, ou não podendo se-lo, por não resultarem da natureza do acto, etc, cabe ao requerente e em ultima analise ao M.P., propicia-los ao Tribunal (art. 342 - 2 C. Civil). V - O exercicio de cargo politico electivo, v.g. vogal de uma Junta de Freguesia, não importa, "ope legis", a dispensa ou adiamento da incorporação militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027946 |
| Nº do Documento: | SA11990082928604A |
| Data de Entrada: | 08/03/1990 |
| Recorrente: | BEXIGA , RICARDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5050 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1990/05/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART342 N2. CONST89 ART13. |