Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28604A
Data do Acordão:08/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INCORPORAÇÃO NA FORÇA AEREA
CARGO POLITICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUSA DE PEDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A causa de pedir no processo de suspensão da eficacia de acto administrativo e complexa, constituida pelo acto recorrido, em dinamica de executoriedade, pelos prejuizos decorrentes desta e sua dificil reparação.
II - Apenas estes elementos são constitutivos do direito
(a suspensão) e so eles tem de ser alegados e demonstrados ( com verosimilhança ) pelo Requerente
(art. 76 n. 1 al. a) da LPTA e 342 - 1 da p. final).
III - Os restantes da previsão do citado art. 76 (als. b e c), embora cumulativos com os requisitos da al. a), resumem factos impeditivos do direito invocado cuja menção e demonstração não pode exigir-se ao requerente.
IV - Tais factos ou são cognosciveis "de oficiais", e podem se-lo sempre, dada a prevalencia do interesse publico, ou não podendo se-lo, por não resultarem da natureza do acto, etc, cabe ao requerente e em ultima analise ao M.P., propicia-los ao Tribunal
(art. 342 - 2 C. Civil).
V - O exercicio de cargo politico electivo, v.g. vogal de uma Junta de Freguesia, não importa, "ope legis", a dispensa ou adiamento da incorporação militar.
Nº Convencional:JSTA00027946
Nº do Documento:SA11990082928604A
Data de Entrada:08/03/1990
Recorrente:BEXIGA , RICARDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5050
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMFA DE 1990/05/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART342 N2.
CONST89 ART13.