Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015224
Data do Acordão:01/26/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REQUERIMENTO
MINISTERIO PUBLICO
DESPACHO JUDICIAL
Sumário:Quer na 1, quer na 2 instancia, o recurso obrigatorio não depende de interposição expressa por requerimento, sendo suficiente a sua interposição por simples despacho.
Nº Convencional:JSTA00019999
Nº do Documento:SA219660126015224
Data de Entrada:03/09/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
D 27235 DE 1937/11/23 ART1 ART2 PARUNICO.
D 43384 DE 1960/12/07 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/01/15 IN AD N39 PAG364.