Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003459
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
COBRANÇA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto tributario gerador.
Os municipios tem competencia para liquidarem e cobrarem o referido imposto, originado em actividades exercidas no ano de 1977, nos anos que seguem o de 1979.
Nº Convencional:JSTA00022394
Nº do Documento:SA219880601003459
Data de Entrada:07/30/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BATANETE , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:L 1/79 DE 1979/01/02 ART24 N3.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART8 N7.
DL 210-A/79 DE 1979/06/30 ART15 N6.
DL 463-A/79 DE 1979/11/30.
L 8-A/80 DE 1980/05/26.
DL 183-A/80 DE 1980/06/09.
CCIV66 ART12 ART329.
CADM40 ART685.
DL 31635 DE 1941/11/12 ART7.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7.
CCI63 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3237 DE 1985/11/13.
AC STAP PROC2147 DE 1984/01/11.
AC STA PROC3338 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3456 DE 1987/02/25.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/08/25 IN BMJ N326 PAG265.