Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047985
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
COMPETÊNCIA DO RELATOR
Sumário:I - Na fase de admissão do recurso por oposição de julgados a intervenção do relator é apenas a de assegurar que se cumpra a regra segundo a qual por cada questão só pode ser indicado um único acórdão fundamento.
II - O trabalho de filtração ou de viabilização do recurso pertence à Secção, em momento posterior - fase de seguimento do recurso - nos termos do artº 765° do CPC.
III - Assim, tendo o recorrente indicado, no requerimento de interposição de recurso, três questões sobre as quais entende existir oposição, apenas compete ao relator, convidar o recorrente a individualizar, relativamente a cada uma de tais questões, um único acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00057989
Nº do Documento:SAP20020703047985
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART765 N2 ART766 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG287-294.
Aditamento: