Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047985 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR |
| Sumário: | I - Na fase de admissão do recurso por oposição de julgados a intervenção do relator é apenas a de assegurar que se cumpra a regra segundo a qual por cada questão só pode ser indicado um único acórdão fundamento. II - O trabalho de filtração ou de viabilização do recurso pertence à Secção, em momento posterior - fase de seguimento do recurso - nos termos do artº 765° do CPC. III - Assim, tendo o recorrente indicado, no requerimento de interposição de recurso, três questões sobre as quais entende existir oposição, apenas compete ao relator, convidar o recorrente a individualizar, relativamente a cada uma de tais questões, um único acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057989 |
| Nº do Documento: | SAP20020703047985 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART765 N2 ART766 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG287-294. |
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