Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/02
Data do Acordão:10/22/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO DO CONTRATO.
PRAZO.
RECUSA DE VISTO.
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Sumário:I - O empreiteiro com direito a rescindir o contrato de empreitada, nos casos previstos, no Dec. Lei 405/93, de 10/12, deve exercer esse direito no prazo de 15 dias contados a partir dos factos justificativos de tal rescisão.
II - Se o empreiteiro invocar, como fundamento de tal rescisão, a impossibilidade de cumprimento, deve o Tribunal aferir a causa ou fonte real ou verdadeira dessa impossibilidade.
III - O termo inicial do prazo de 15 dias referido em 1. é a data da verificação da impossibilidade, segundo a qualificação do Tribunal, mesmo que não coincida com o facto ou factos referidos erradamente pelo empreiteiro.
IV - Tendo uma Câmara Municipal, já depois de celebrado um contrato de empreitada, e face à recusa do visto do Tribunal de Contas decidido não superar as deficiências determinativas da recusa do visto, e abrir novo concurso para adjudicação da mesma obra, ocorre impossibilidade de cumprimento do contrato antes celebrado.
V - O factos causais de tal impossibilidade foram, neste caso, a falta de visto do contrato, e a sua consequência sobre a eficácia desse contrato, aliada à decisão da Câmara Municipal de não superar as irregularidades determinativas da falta desse visto, e não os actos da Câmara Municipal subsequentes, como a adjudicação da obra, a celebração do novo contrato, a consignação da obra, etc..
VI - Assim, o termo inicial do prazo de 15 dias acima referido, ocorre na data em que o empreiteiro tomou conhecimento de que houve recusa do visto e da decisão da Câmara em abrir novo concurso.
Nº Convencional:JSTA00058190
Nº do Documento:SA1200210220171
Data de Entrada:02/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO REDONDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART219 N1.
CCIV66 ART808 N1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 D.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG63-67.
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 6ED PAG332.
Aditamento: