Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/20.9BEBRG
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
APOIO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P28956
Nº do Documento:SA1202202100924/20
Data de Entrada:01/19/2022
Recorrente:A..............., LDA
Recorrido 1:IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: