Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025671 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXTRACÇÃO DE AREIAS SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL |
| Sumário: | I - A verificação dos requisitos de suspensão de eficacia do acto administrativo decorre de todos os elementos relevantes para a interpretação desse acto, nomeadamente as circunstancias que rodearam a sua pratica quando não incompativeis com a respectiva fundamentação. II - Em principio, a extracção de areias na zona cativa definida pelo Decreto-Lei n. 292/80, de 16 de Agosto, e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, sem embargo de, em situações excepcionais o Governo, mediante certas formalidades, incluindo portaria, poder autorizar aquela extracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00021497 |
| Nº do Documento: | SA119880211025671 |
| Data de Entrada: | 01/07/1988 |
| Recorrente: | EDMUNDO DOS SANTOS E AMERICO GOMES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 937 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 1979 DE 1940/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 392/76 DE 1976/05/25 BVI BVII. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART3. DL 357/75 DE 1975/07/08. DL 292/80 DE 1980/08/16 ART1 ART2 ART3 ART4 N2 ART5. LPTA85 ART76 N1. |