Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025671
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXTRACÇÃO DE AREIAS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:I - A verificação dos requisitos de suspensão de eficacia do acto administrativo decorre de todos os elementos relevantes para a interpretação desse acto, nomeadamente as circunstancias que rodearam a sua pratica quando não incompativeis com a respectiva fundamentação.
II - Em principio, a extracção de areias na zona cativa definida pelo Decreto-Lei n. 292/80, de 16 de Agosto, e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, sem embargo de, em situações excepcionais o Governo, mediante certas formalidades, incluindo portaria, poder autorizar aquela extracção.
Nº Convencional:JSTA00021497
Nº do Documento:SA119880211025671
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:EDMUNDO DOS SANTOS E AMERICO GOMES LDA
Recorrido 1:CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:937
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 1979 DE 1940/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 392/76 DE 1976/05/25 BVI BVII.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART3.
DL 357/75 DE 1975/07/08.
DL 292/80 DE 1980/08/16 ART1 ART2 ART3 ART4 N2 ART5.
LPTA85 ART76 N1.