Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/12.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULO TRIBUTAÇÃO ISENÇÃO DEFICIÊNCIA TRANSMISSÃO HERANÇA INDIVISA |
| Sumário: | O facto de existir uma titularidade comum ideal na herança indivisa e daí decorrer a forçosa impossibilidade de beneficiar da isenção de ISV de que auferia o de cujus, por não verificação da respetiva condição pessoal, não é impeditiva da tributação residual prevista na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00071885 |
| Nº do Documento: | SA2202411060744/12 |
| Recorrente: | HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CISV ART49 ART50 |
| Aditamento: | |