Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/12.4BEAVR
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
TRIBUTAÇÃO
ISENÇÃO
DEFICIÊNCIA
TRANSMISSÃO
HERANÇA INDIVISA
Sumário:O facto de existir uma titularidade comum ideal na herança indivisa e daí decorrer a forçosa impossibilidade de beneficiar da isenção de ISV de que auferia o de cujus, por não verificação da respetiva condição pessoal, não é impeditiva da tributação residual prevista na lei.
Nº Convencional:JSTA00071885
Nº do Documento:SA2202411060744/12
Recorrente:HERANÇA ABERTA POR ÓBITO DE AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CISV ART49 ART50
Aditamento: