Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:093/04.1BEFUN
Data do Acordão:04/22/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
SUCESSÃO NA COMPETÊNCIA
Sumário:É de admitir a revista se as instâncias decidiram as questões de forma diversa quanto à [i]legitimidade passiva e quanto à interpretação do disposto no art. 8º, nº 1 do DL nº 18/2005, por tais questões terem relevância jurídica e para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P27558
Nº do Documento:SA120210422093/04
Data de Entrada:03/03/2021
Recorrente:VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: