Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/04.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA LEGITIMIDADE PASSIVA SUCESSÃO NA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir a revista se as instâncias decidiram as questões de forma diversa quanto à [i]legitimidade passiva e quanto à interpretação do disposto no art. 8º, nº 1 do DL nº 18/2005, por tais questões terem relevância jurídica e para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27558 |
| Nº do Documento: | SA120210422093/04 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |